Deveres do empregador
De acordo com o artigo 54.5 da Lei do Trabalho de 2007, cada empregado tem o direito de desfrutar de medidas adequadas de protecção, segurança e higiene no trabalho, capazes de garantir a sua integridade física, moral e mental. Os empregadores são responsáveis pela criação e desenvolvimento de meios adequados para proteger a integridade física e mental dos colaboradores e melhoria contínua das condições de trabalho. Os empregadores também são obrigados a tomar todas as precauções adequadas para assegurar que todos os postos de trabalho e meios de acesso e de saída para o trabalho é seguro e livre de riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.(art. 59 e 216 da Lei do Trabalho, 2007)
Proteção grátis
Código do Trabalho exige também os empregadores a fornecer equipamentos de proteção e vestuário de trabalho adequado para os trabalhadores, a fim de prevenir o risco de acidentes ou efeitos prejudiciais sobre a saúde dos trabalhadores. (Art. 216)Formação
Os empregadores são obrigados a fornecer aos seus empregados físicas boas condições de trabalho, ambiental e moral, informá-los sobre os riscos de seu trabalho, e instruí-los sobre o cumprimento adequado das normas de higiene e segurança no trabalho.(Art. 216 do Código do Trabalho)
Sistema da inspeção do trabalho
Código do Trabalho prevê o sistema de Inspeção do Trabalho (art. 259-268), no entanto o sistema atual não está em consonância com os requisitos da Convenção 081 da OIT. O Decreto nº 19/2015 prevê a natureza e âmbito da Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) e determina os poderes de inspecção.Legislação de saúde e segurança
Direito do Trabalho, 2007 / Labour Law, 2007
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